Artigo 3º do Decreto nº 87.963 de de 21 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a composição das Categorias-Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, EMFA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.