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Artigo 2º do Decreto nº 87.963 de de 21 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias-Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, EMFA e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

Art. 2º do Decreto 87.963 de /1982