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Artigo 4º do Decreto nº 87.962 de de 21 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, EMFA e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 87.962 de /1982