JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 87.962 de de 21 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, EMFA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

Art. 3º do Decreto 87.962 de /1982