Artigo 3º do Decreto nº 87.962 de de 21 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, EMFA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.