Artigo 1º do Decreto nº 87.962 de de 21 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, EMFA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma função, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.