Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 8.796 de 30 de Junho de 2016
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, até 1º de novembro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
um DAS 102.4; e
II
um DAS 102.3.
§ 1º
Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.
§ 2º
Ao fim do prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.