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Artigo 2º do Decreto nº 8.795 de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.795 /2016