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Artigo 1-b do Decreto nº 8.795 de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.

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Art. 1-b

. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 31 de maio de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados. (Incluído pelo Decreto nº 8.939, de 2016)

Art. 1-b do Decreto 8.795 /2016