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Artigo 2º do Decreto nº 8.794 de 29 de Junho de 2016

Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único. Para efeito deste Decreto considera-se em extrema pobreza aquela população com renda familiar per capita mensal de até R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)." (NR)

Art. 2º do Decreto 8.794 /2016