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Artigo 3º do Decreto nº 8.793 de 29 de Junho de 2016

Fixa a Política Nacional de Inteligência.

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Art. 3º

Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência.