Artigo 3º do Decreto nº 8.793 de 29 de Junho de 2016
Fixa a Política Nacional de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência.