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Artigo 1º do Decreto nº 8.793 de 29 de Junho de 2016

Fixa a Política Nacional de Inteligência.

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Art. 1º

A Política Nacional de Inteligência - PNI, fixada na forma do Anexo, visa a definir os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência e de seus executores no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, nos termos estabelecidos pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 .