Artigo 2º do Decreto nº 8.792 de 29 de Junho de 2016
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre os custos com prestação de serviços e o fornecimento de equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.