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Artigo 1º do Decreto nº 87.918 de de 07 de dezembro de 1982

Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

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Art. 1º

O Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contêm.

Art. 1º do Decreto 87.918 de /1982