Artigo 1º do Decreto nº 87.918 de de 07 de dezembro de 1982
Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contêm.