Artigo 7º do Decreto nº 87.911 de 7 de dezembro de 1982
Regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os processos pendentes de decisão serão reexaminados pelos Conselhos de Educação competentes para observância do disposto no presente Decreto.