Artigo 6º do Decreto nº 87.911 de 7 de dezembro de 1982
Regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A expansão do ensino superior no âmbito das universidades deverá ajustar-se aos objetivos deste Decreto.