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Artigo 6º do Decreto nº 87.911 de 7 de dezembro de 1982

Regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968 , e dá outras providências.

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Art. 6º

A expansão do ensino superior no âmbito das universidades deverá ajustar-se aos objetivos deste Decreto.

Art. 6º do Decreto 87.911 /1982