JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 87.911 de 7 de dezembro de 1982

Regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968 , e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O aumento do número de vagas nos estabelecimentos isolados de ensino superior dependerá de prévia autorização do Conselho de Educação competente.

Art. 4º do Decreto 87.911 /1982