Artigo 4º do Decreto nº 87.911 de 7 de dezembro de 1982
Regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O aumento do número de vagas nos estabelecimentos isolados de ensino superior dependerá de prévia autorização do Conselho de Educação competente.