Artigo 3º do Decreto nº 87.911 de 7 de dezembro de 1982
Regulamenta o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A redução de vagas iniciais nos cursos superiores somente poderá ser autorizada pelo CFE na forma do § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 574 de 8/5/1969 .