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Artigo 9º, Inciso V do Decreto nº 8.791 de 29 de Junho de 2016

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


Art. 9º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Executiva do PPI, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS:

I

quatro DAS 101.6;

II

nove DAS 101.5;

III

um DAS 101.4;

IV

um DAS 102.5;

V

seis DAS 102.4; e

VI

três DAS 102.3.