Artigo 9º, Inciso IV do Decreto nº 8.791 de 29 de Junho de 2016
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Art. 9º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Executiva do PPI, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS:
I
quatro DAS 101.6;
II
nove DAS 101.5;
III
um DAS 101.4;
IV
um DAS 102.5;
V
seis DAS 102.4; e
VI
três DAS 102.3.