JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 8.791 de 29 de Junho de 2016

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As atividades dos membros do Conselho do PPI, inclusive dos comitês técnicos a que se refere o art. 6º, serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 8.791 /2016