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Artigo 7º do Decreto nº 8.791 de 29 de Junho de 2016

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


Art. 7º

As atividades dos membros do Conselho do PPI, inclusive dos comitês técnicos a que se refere o art. 6º, serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada.