Artigo 5º do Decreto nº 8.791 de 29 de Junho de 2016
Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho do PPI deliberará apenas se presente a maioria dos seus membros.