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Artigo 2º do Decreto nº 8.791 de 29 de Junho de 2016

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

O Conselho do PPI é órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República no estabelecimento e acompanhamento do PPI.

Art. 2º do Decreto 8.791 /2016