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Artigo 11 do Decreto nº 8.791 de 29 de Junho de 2016

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


Art. 11

O Secretário Executivo da Secretaria-Executiva do PPI editará regimento interno para detalhar a estrutura dos órgãos, suas competências e as atribuições de seus dirigentes no prazo de três meses, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.