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Artigo 29 do Decreto nº 879 de 22 de Julho de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.489, de 18 de novembro de 1992, que dispõe sobre a retirada e o transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos, científicos e humanitários.

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Art. 29

A utilização de cadáver não reclamado para fins de estudos e pesquisas obedecerá ao disposto na Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992.

Art. 29 do Decreto 879 /1993