Artigo 26, Inciso IV do Decreto nº 879 de 22 de Julho de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.489, de 18 de novembro de 1992, que dispõe sobre a retirada e o transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos, científicos e humanitários.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Ministério da Saúde expedirá normas sobre:
I
as exigências e o cadastro em órgão do Sistema Único de Saúde de hospital habilitado a realizar transplantes;
II
as exigências e o cadastro em órgão do Sistema Único de Saúde de laboratório habilitado a realizar exames de compatibilidade sangüínea e imunológica;
III
os requisitos para a comprovação da capacidade técnica do médico mencionada no parágrafo único do art. 4º.
IV
a organização das Centrais de Notificação das Secretarias de Saúde dos Estados.