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Artigo 26, Inciso III do Decreto nº 879 de 22 de Julho de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.489, de 18 de novembro de 1992, que dispõe sobre a retirada e o transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos, científicos e humanitários.

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Art. 26

O Ministério da Saúde expedirá normas sobre:

I

as exigências e o cadastro em órgão do Sistema Único de Saúde de hospital habilitado a realizar transplantes;

II

as exigências e o cadastro em órgão do Sistema Único de Saúde de laboratório habilitado a realizar exames de compatibilidade sangüínea e imunológica;

III

os requisitos para a comprovação da capacidade técnica do médico mencionada no parágrafo único do art. 4º.

IV

a organização das Centrais de Notificação das Secretarias de Saúde dos Estados.

Art. 26, III do Decreto 879 /1993