JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 879 de 22 de Julho de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.489, de 18 de novembro de 1992, que dispõe sobre a retirada e o transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos, científicos e humanitários.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os tecidos, órgãos e partes do corpo humano são insusceptíveis de comercialização.

Art. 2º do Decreto 879 /1993