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Artigo 1º do Decreto nº 879 de 22 de Julho de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.489, de 18 de novembro de 1992, que dispõe sobre a retirada e o transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos, científicos e humanitários.

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Art. 1º

A disposição gratuita, a retirada e o transplante de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, vivo ou morto, com fins terapêuticos, humanitários e científicos obedecerá ao disposto na Lei nº 8.489, de 18 de novembro de 1992, e neste Decreto.

§ 1º

A disposição gratuita, a retirada e o transplante de tecidos, ou partes do corpo humano vivo será admitida apenas para fins terapêuticos e humanitários.

§ 2º

Para os efeitos deste Decreto, o sangue, o esperma e o óvulo não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere o caput deste artigo.

Art. 1º do Decreto 879 /1993