Artigo 9º do Decreto nº 8.789 de 29 de Junho de 2016
Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O órgão ou a entidade interessado deverá arcar com os custos envolvidos, quando houver, no acesso ou na extração de informações da base de dados, exceto quando estabelecido de forma diversa entre os órgãos envolvidos.