Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 8.789 de 29 de Junho de 2016
Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A solicitação de acesso a bases de dados será realizada mediante pedido ao órgão responsável, com, no mínimo, as seguintes informações:
I
data da solicitação;
II
identificação do solicitante;
III
telefone e endereço eletrônico institucional do solicitante;
IV
descrição clara dos dados objeto da solicitação, incluindo periodicidade; e
V
descrição das finalidades de uso dos dados.
§ 1º
O responsável pela base de dados deverá manifestar-se quanto à solicitação em até vinte dias.
§ 2º
As informações recebidas não poderão ser transmitidas a outros órgãos ou entidades, exceto quando previsto expressamente na autorização concedida pelo responsável pela base de dados.