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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 8.789 de 29 de Junho de 2016

Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.

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Art. 8º

A solicitação de acesso a bases de dados será realizada mediante pedido ao órgão responsável, com, no mínimo, as seguintes informações:

I

data da solicitação;

II

identificação do solicitante;

III

telefone e endereço eletrônico institucional do solicitante;

IV

descrição clara dos dados objeto da solicitação, incluindo periodicidade; e

V

descrição das finalidades de uso dos dados.

§ 1º

O responsável pela base de dados deverá manifestar-se quanto à solicitação em até vinte dias.

§ 2º

As informações recebidas não poderão ser transmitidas a outros órgãos ou entidades, exceto quando previsto expressamente na autorização concedida pelo responsável pela base de dados.