Artigo 7º do Decreto nº 8.789 de 29 de Junho de 2016
Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os órgãos ou as entidades que tiverem acesso a dados e informações compartilhados deverão observar, em relação a esses dados e informações, as normas e os procedimentos específicos que garantam sua segurança, proteção e confidencialidade.