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Artigo 7º do Decreto nº 8.789 de 29 de Junho de 2016

Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.

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Art. 7º

Os órgãos ou as entidades que tiverem acesso a dados e informações compartilhados deverão observar, em relação a esses dados e informações, as normas e os procedimentos específicos que garantam sua segurança, proteção e confidencialidade.