Artigo 6º do Decreto nº 8.789 de 29 de Junho de 2016
Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica dispensada a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou ajustes congêneres para a efetivação do compartilhamento das bases de dados.