Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 8.789 de 29 de Junho de 2016
Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O acesso a dados de que trata o art. 1 º tem como finalidades:
I
a simplificação da oferta de serviços públicos;
II
a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas;
III
a análise da regularidade da concessão ou do pagamento de benefícios, ou da execução de políticas públicas; e
IV
a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados constantes das bases dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1 º .