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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 8.789 de 29 de Junho de 2016

Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.

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Art. 2º

O acesso a dados de que trata o art. 1 º tem como finalidades:

I

a simplificação da oferta de serviços públicos;

II

a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas;

III

a análise da regularidade da concessão ou do pagamento de benefícios, ou da execução de políticas públicas; e

IV

a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados constantes das bases dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1 º .