Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.789 de 29 de Junho de 2016
Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto, observado o disposto nos § 2 º e § 3 º do art. 3 º .
§ 1º
Os órgãos referidos no art. 1 º publicarão catálogo das bases sob sua gestão, informando os compartilhamentos vigentes.
§ 2º
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão definirá os procedimentos para a criação do catálogo de que trata o § 1 º .