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Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.789 de 29 de Junho de 2016

Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.

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Art. 10

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto, observado o disposto nos § 2 º e § 3 º do art. 3 º .

§ 1º

Os órgãos referidos no art. 1 º publicarão catálogo das bases sob sua gestão, informando os compartilhamentos vigentes.

§ 2º

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão definirá os procedimentos para a criação do catálogo de que trata o § 1 º .