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Artigo 3º do Decreto nº 8.788 de 21 de Junho de 2016

Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

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Art. 3º

O Estatuto da Apex-Brasil será revisado, no que couber, no mesmo prazo estipulado no caput do art. 2º, observada a possibilidade de prorrogação prevista em seu § 2º. (Redação dada pelo Decreto nº 8.855, de 2016)

Art. 3º do Decreto 8.788 /2016