JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.788 de 21 de Junho de 2016

Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil e o Ministério das Relações Exteriores adaptarão o contrato de gestão vigente no prazo de três meses da entrada em vigor deste Decreto, respeitado o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003 .

§ 1º

Nos termos do parágrafo único, inciso VII, do art. 7º da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 , o Ministério das Relações Exteriores e a Apex-Brasil serão as partes do contrato de gestão de que trata o caput . (Incluído pelo Decreto nº 8.855, de 2016)

§ 2º

O prazo previsto no caput , no caso de justificada necessidade, poderá ser acrescido de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias. (Incluído pelo Decreto nº 8.855, de 2016)

Art. 2º, §2º do Decreto 8.788 /2016