JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 87.869 de de 25 de Novembro de 1982

Promulga o Acordo sobre o Comércio de Produtos Têxteis celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 23 de janeiro de 1980.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.869 de /1982