Artigo 1º do Decreto nº 87.869 de de 25 de Novembro de 1982
Promulga o Acordo sobre o Comércio de Produtos Têxteis celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 23 de janeiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre o Comércio de Produtos Têxteis celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.