Decreto nº 8.786 de 14 de Junho de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Subordina a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
A estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, prevista no Decreto nº 7.255, de 4 de agosto de 2010 , fica subordinada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, até a aprovação das novas Estruturas Regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2016