Artigo 2º do Decreto nº 87.847 de de 22 de Novembro de 1982
Promulga o Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, pelo qual se coordena a Distribuição de canais para o Serviço Móvel Marítimo na Faixa de 2065 a 2107kHz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.