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Artigo 2º do Decreto nº 87.847 de de 22 de Novembro de 1982

Promulga o Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, pelo qual se coordena a Distribuição de canais para o Serviço Móvel Marítimo na Faixa de 2065 a 2107kHz.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.847 de /1982