Artigo 2º do Decreto nº 87.846 de de 22 de Novembro de 1982
Homologa a demarcação da área Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área indígena, de que trata este Decreto, tem a seguinte delimitação: NORTE - Inicia no marco MC-02, situado à margem esquerda do Rio Pindaré de coordenadas geográficas 03º37'17"S e 45º38'32"WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 85º16'12", na distância de 13.086,91 metros até o marco MC-03, de coordenadas geográficas 03º36'42"S e 45º31'29"WGr, situado à margem direita da BR-316, sentido Santa Inê/Belém; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 39º04'00", na distância de 3.533,33 metros até marco MC-04, de coordenadas geográficas 03º35'13"S e 45º30'17"WGr., situado à margem direita do Igarapé Limoeiro; daí, segue pelo referido lgarapé, à jusante, distância de 30.018,67 metros até o marco MC-01, de coordenadas geográficas 03º34'38"S e 45º24'11"WGr, situado na confluência do lgarapé Limoeiro com o Rio Pindaré. LESTE, SUL, OESTE - Do marco MC-01 segue pelo Rio Pindaré à montante, margem esquerda, na distância de 62.099,67 metros até o marco MC-02, início desta descrição perimétrica.