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Artigo 1º do Decreto nº 87.846 de de 22 de Novembro de 1982

Homologa a demarcação da área Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada RIO PINDARÉ, localizada nos Municípios de Monção e Bom Jardim, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto 87.846 de /1982