Decreto nº 87.845 de de 22 de Novembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Pará.
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada TROCARÁ, localizada no Município de TUCURUÍ, Estado do Pará.
Art. 2º
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: - Partindo do marco MC 07, de coordenadas geográficas 03º37'28"S e 49º49'54"Wgr., segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 52º58'16", na distância de 21.318,86m até o MC 10, de coordenadas geográficas 03º30'28"S e 49º40'44"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 35º14'01", na distância de 3.258,28m até o MM 67, de coordenadas geográficas 03º29'01"S e 49º39'43" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 02º23'09", na distância de 1.745,57m até o marco MC 11, de coordenadas geográficas 03º28'04"S e 49º39'41"Wgr. LESTE: - Do marco MC 11 segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 146º28'20", na distância 2.464,72m até o marco MM 56, de coordenadas geográficas 03º29'11"S e 49º38'57"Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 131º25'17", na distância de 978,26m até o MC 12, de coordenadas geográficas 03º29' 32" S e 49º38' 33" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 103º09'29", na distância de 1.490,07m até o MC 13, de coordenadas geográficas 03º29'43"S e 49º37'46" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 151º26'56", na distância de 937,67m até o marco MM 68, de coordenadas geográficas 03º90'10" S e 49º37'31" Wgr.; dar, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 127º59'56", na distância 585,65m até o marco MM 60, de coordenadas geográficas 03º30'22" S e 49º37'16" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 111º32'18", na distancia de 647,03m até o marco MM 69, de coordenadas geográficas 03º30'29" S e 49º36'57" Wgr.; dai, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 149º19'51", na distância de 1.453,93m até o marco MM 62, de coordenadas geográficas 03º31'10", S e 49º36'33" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 98º40'09", na distância de 402, 81m até o MC 14, de coordenadas geográficas 03º31'12" S e 49º36'20" Wgr., situado na confluência do Rio Trocará, margem esquerda, com o Rio Tocantins, margem esquerda; daí, segue margeando o Rio Tocantins no sentida montante, na distância de 12.635,46 até o MC 01, de coordenadas geográficas 03º37'10" S e 49º39'09" Wgr., situado à margem esquerda do Rio Tocantins. SUL: - Do Marco MC 01 segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 312º29'22", na distância de 403,77m até o MM 00, de coordenadas geográficas 03º37'01" S e 49º39'19" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 292º06'07", na distância de 3.672,68m até o marco MC 02, de coordenadas geográficas 03º36'16" S e 49º41'11" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 188º12'47", na distância de 567,51m até o marco MM 05, de coordenadas geográficas 03º36'35" S e 49º41'12" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 248º09'11", na distância de 690,26m até o marco MM 63, de coordenadas geográficas 03º36'43" S e 49º41'32" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 281º53'52", na distância de 1.002,99m até o MC 03, de coordenadas geográficas 03º36'36" S e 49º42'04" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 231º05'39", na distância 1.675,03m até o marco MM 08, de coordenadas geográficas 03º37'11" S e 49º42'46" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 247º11'43", na distância de 5.783,78m até o marco MM 64, de coordenadas geográficas 03º38'24" S e 49º45'39" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 234º22'22", na distância de 1.827,79m até o marco MM 65, de coordenadas geográficas 03º38'59" 5 e 49º46'27" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 227º31'19", na distância de 2.638,06m até o marco MM 66, de coordenadas geográficas 03º39'57" S e 49º47'30" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 219º59''56", na distância de 1.612,43m até o MC 05, de coordenadas geográficas 03º40'38" S 49º48'03" Wgr. OESTE: - Do marco MC 05 segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 322º16'58", na distância de 4.618,06m até o MC 06, de coordenadas geográficas 03º38'39" S e 49º49'35" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 345º06'42", na distância 2.273,46m até o marco MC 07, início desta descrição perimétrica.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1982