Artigo 3º do Decreto nº 87.843 de de 22 de Novembro de 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.