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Artigo 1º do Decreto nº 87.843 de de 22 de Novembro de 1982

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada CARU, localizada no município de Bom Jardim, Estado do Maranhão.