Artigo 1º do Decreto nº 87.842 de de 22 de Novembro de 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada CAYABI, localizada no município de ltaituba, Estado do Pará.