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Artigo 5º do Decreto nº 87.841 de 22 de Novembro de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa variável de terra destinada à passagem de linha de subtransmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 87.841 /1982